Como mera curiosidade e resultante de um comentário feito ao nosso blogue, descobrimos esta Declaração Universal dos Direitos da Água.
A presente Declaração Universal dos Direitos da Água foi proclamada tendo como intuito abranger todos os indivíduos povos e nações, para que todos os seres humanos, tendo esta Declaração constantemente no espírito, se esforcem, através da educação e do ensino, em desenvolver o respeito pelos direitos e obrigações anunciados e assumam, com medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação efectiva.
1. A água faz parte do património do Planeta. Cada continente, povo, nação, região, cidade é plenamente responsável aos olhos de todos;
2. A água é a fonte de vida do nosso Planeta. Ela é condição essencial de vida de o todo ser animal. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura;
3. Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade e precaução;
4. O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e dos seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam;
5. A água não é somente herança das gerações antigas. Ela é, sobretudo, um empréstimo às gerações vindouras. Sua protecção constitui uma necessidade vital, assim como a obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras;
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6. A água não é uma doação gratuita da natureza, ela tem um valor económico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode escassear em qualquer região do mundo;
7. A água não deve ser desperdiçada, poluída ou contaminada. De maneira geral, a sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se esgote ou deteriore a qualidade das reservas actualmente disponíveis;
8. A utilização da água implica em respeito e cumprimento da lei. A sua protecção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou sociedade que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado;
9. A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua protecção e as necessidades de ordem económica, sanitária e social;
10. O planeamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
Depois de lida esta declaração, talvez esteja mais do que na altura de pôr em prática os pontos enunciados anteriormente, para contribuirmos para o Planeta melhor hoje, amanhã e para sempre.
Nuno Alves